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Institucional

SEPOL prorroga prazo de enfrentamento do Coronavirus

Fotos: Divulgação

ASCOM - Assessoria de Comunicação
13/03/2020 18h56 - Atualizado em 03/04/2020 17h01

No último dia 27 de março deste ano, a Secretaria de Estado de Polícia Civil (SEPOL) publicou, no Boletim Interno da Instituição, a prorrogação do prazo de 15 dias a que se refere a Resolução n° 116 de 13 de março de 2020, determinando que todas as delegacias do estado atendam apenas casos de emergência como, por exemplo, homicídio, prisões em flagrante, roubo de veículo, casos enquadrados na Lei Maria da Penha e ocorrências em que haja perecimento da prova. Outros registros devem ser realizados pela delegacia online: https://dedic.pcivil.rj.gov.br/ . A Sepol informa ainda que o acesso às delegacias também está restringido, para evitar aglomeração dentro das unidades.

Os setores administrativos funcionarão em trabalho remoto, por meio de ferramentas de tecnologia da informação. Também estarão no mesmo regime de trabalho os policiais civis que apresentarem pelo menos uma dessas condições: idade superior a 60 anos; portadores de doença cardíaca ou pulmonar, portadores de doenças tratadas com medicamentos imunodepressores, quimioterápicos ou diabéticos; e transplantados. 

A Polícia Civil também determina que ficam cancelados todos os seminários, eventos, palestras e similares.  

As medidas previstas da resolução serão revistas no prazo de 15 dias ou se houver alteração no nível de ativação de contingência do Plano de Enfrentamento da Secretaria Estadual de Saúde.